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27/04/2010 - Abertura de inscrições ao processo seletivo de docentes. Processo nº 2757/2009
ETEC Conselheiro Antonio Prado - Campinas
Classe Descentralizada das Escolas Estaduais Professor Moacyr Santos Campos e Adalberto Prado e Silva - Campinas
AVISO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO DE CADASTRO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, Nº 07/01/2010 de 27/04/2010. Processo nº 2757/2009.
A Diretora de Escola Técnica da ETEC Conselheiro Antonio Prado, da cidade de Campinas, com fundamento no Comunicado CEETEPS – 1, de 30.01.2009, publicado no DOE de 31.01.2009, com alterações introduzidas pelos Comunicados CEETEPS nos 3 e 5/2009, faz saber que encontram-se abertas as inscrições aos processos seletivos para a formação de cadastro de docentes, destinado à CLASSE DESCENTRALIZADA DAS ESCOLAS ESTADUAIS PROFESSOR MOACYR SANTOS CAMPOS E ADALBERTO PRADO E SILVA, nos componentes e grupos de componentes curriculares a seguir discriminados:
- Componente curricular:
1. Administração da Produção (Administração)
2. Administração de Materiais (Administração)
3. Administração Jurídica (Administração)
4. Aplicativos Informatizados da Administração (Administração)
5. Aplicativos Informatizados na Área de Contabilidade (Contabilidade)
6. Contabilidade Gerencial (Contabilidade)
7. Contabilidade Industrial e Rural (Contabilidade)
8. Contabilidade Internacional e de Organizações do Terceiro Setor (Contabilidade)
9. Criação e Desenvolvimento de Empresas (Administração)
10. Direito Empresarial (Comércio)
11. Empreendedorismo (Comércio)
12. Estruturas e Análises das Demonstrações Financeiras (Contabilidade)
13. Estrutura Organizacional (Comércio)
14. Gestão da Qualidade em Serviços (Comércio)
15. Gestão de Logística (Administração)
16. Introdução ao Direito Constitucional (Técnico Jurídico)
17. Introdução ao Estudo do Direito (Técnico Jurídico)
18. Inglês Instrumental (Técnico Jurídico)
19. Métodos Quantitativos Aplicados à Administração (Administração)
20. Planejamento Empresarial (Comércio)
21. Planejamento Estratégico e Tático (Técnico Jurídico)
22. Procedimentos Computacionais do Comércio (Comércio)
23. Processos Financeiros e Orçamentários (Administração)
24. Psicologia Organizacional (Administração)
25. Técnicas de Recepção, Atendimento e Cobrança (Técnico Jurídico)
26. Teoria Geral do Processo (Técnico Jurídico)
- Grupo de componentes curriculares:
27. Gestão de Comércio I, II e III(Comércio)
28. Gestão de Competências I e II (Administração)
29. Gestão de Marketing I e II (Administração)
30. Gestão Empresarial I e II (Administração)
31. Linguagem, Trabalho e Tecnologia I e II (Técnico Jurídico)
32. Processos de Operações Contábeis I e II (Administração)
I – Período e local de inscrições
1. As inscrições serão recebidas no período de 10/05/2010 a 14/05/2010, no horário das 8h00 às 19h00.
2. Local de inscrições
ETEC Conselheiro Antonio Prado
Endereço: Av. Cônego Antonio Roccato, km 3,5, Jardim Santa Mônica, Campinas, SP, telefone (19) 3246-2888. Site: www.etecapcps.com.br
II – Recolher à Associação de Pais e Mestres – APM da Unidade de Ensino, a taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais), por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços. (Comunicado CEETEPS – 3 de 07.05.2009, publicado no DOE de 09.05.2009.)
III – As regras do processo seletivo encontram-se no Comunicado CEETEPS acima citados.
IV – O Aviso supra, os Comunicados CEETEPS nos 1, 3 e 5/2009 e a Deliberação CEETEPS – 2/2009 de 28/01/2009, divulgada no DOE de 29/01/2009, encontram-se afixados nas dependências da ETEC.
Campinas, 27 de Abril de 2010.
Rosângela Rodrigues Leme Pellegrino
Diretora de Escola Técnica
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LEMBRETE: NO ATO DA INSCRIÇÃO TRAZER
CÓPIA DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO E uma
cópia legível de um documento de
identidade que contenha o número
do Registro Geral (RG).
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HABILITAÇÕES: ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO, CONTABILIDADE E TÉCNICO JURÍDICO
Componente Curricular e Titulação (licenciado ou graduado)
1. Administração da Produção
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais
Ciências Gerenciais e Orçamentárias
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Contabilidade (EII)
Tecnologia em Gestão de Serviços
Tecnologia em Gestão de Serviços e Negócios
Tecnologia em Logística (qualquer modalidade)
Tecnologia em Planejamento Administrativo
Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica
Tecnologia em Planejamento e Programação Econômica
2. Administração de Materiais
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais
Ciências Gerenciais e Orçamentárias
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Contabilidade (EII)
Tecnologia em Gestão de Serviços
Tecnologia em Gestão de Serviços e Negócios
Tecnologia em Logística (qualquer modalidade)
Tecnologia em Planejamento Administrativo
Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica
Tecnologia em Planejamento e Programação Econômica
3. Administração Jurídica
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências Administrativas
Ciências Jurídicas
Ciências Jurídicas e Sociais
Direito
4. Aplicativos Informatizados da Administração
Administração de Sistemas de Informação
Análise de Sistemas / Sistemas de Informação
Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados
Análise de Sistemas de Informação
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação
Ciências da Computação
Computação
Computação (LP)
Computação Científica
Engenharia da Computação
Informática/Processamento de Dados
Informática/Processamento de Dados (EII)
Matemática Aplicada às Ciências da Computação
Matemática Aplicada e Computação Científica
Matemática Aplicada e Computacional
Matemática com Informática
Matemática Computacional / Física Computacional/ Física - Opção Informática
Programação de Sistemas (EII)
Sistemas de Informação / Análise de Sistemas
Tecnologia (qualquer modalidade na área de Informática)
Tecnologia da Informação e Comunicação
Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas
Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação
Tecnologia em Projetos de Sistemas de Informações
Tecnologia em Sistemas da Informação
5. Aplicativos Informatizados
Administração de Sistemas de Informação
Análise de Sistemas / Sistemas de Informação
Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados
Análise de Sistemas de Informação
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação
Ciências da Computação
Computação
Computação (LP)
Computação Científica
Engenharia da Computação
Informática/Processamento de Dados
Informática/Processamento de Dados (EII)
Matemática Aplicada às Ciências da Computação
Matemática Aplicada e Computação Científica
Matemática Aplicada e Computacional
Matemática com Informática
Matemática Computacional / Física Computacional/ Física - Opção Informática
Programação de Sistemas (EII)
Sistemas de Informação / Análise de Sistemas
Sistemas e Tecnologia da Informação (LP)
Tecnologia (qualquer modalidade na área de Informática)
Tecnologia da Informação e Comunicação
Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação
Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas
Tecnologia em Projetos de Sistemas de Informações
Tecnologia em Sistemas da Informação
6. Contabilidade Gerencial
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Contabilidade (EII)
Tecnologia em Informática - Modalidade de Gestão Financeira
7. Contabilidade Industrial e Rural
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Contabilidade (EII)
8. Contabilidade Internacional e de Organizações do Terceiro Setor
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Contabilidade (EII)
9. Criação e Desenvolvimento de Empresas
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais
Ciências Gerenciais e Orçamentárias
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Tecnologia e Gestão Empresarial
Tecnologia em Gestão de Serviços e Negócios
Tecnologia em Gestão Empresarial
10. Direito Empresarial
Ciências Jurídicas
Ciências Jurídicas e Sociais
Direito
11. Empreendedorismo
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais
Ciências Gerenciais e Orçamentárias
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Ciências Jurídicas
Ciências Jurídicas e Sociais
Direito
Engenharia de Produção (qualquer modalidade)
Relações Internacionais
Sociologia / Ciências Sociais / Sociologia e Política
Tecnologia - modalidade Tecnólogo Executivo
Tecnologia em Gestão de Logística
Tecnologia em Gestão de Serviços
Tecnologia em Gestão de Serviços e Negócios
Tecnologia em Gestão Empresarial
Tecnologia em Logística (qualquer modalidade)
Tecnologia em Planejamento Administrativo
Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica
12. Estruturas e Análises das Demonstrações Financeiras
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Contabilidade (EII)
13. Estrutura Organizacional
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Administração de Sistemas de Informação
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais
Ciências Gerenciais e Orçamentárias
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Engenharia de Produção (qualquer modalidade)
Tecnologia em Gestão de Logística
Tecnologia em Gestão de Serviços
Tecnologia em Gestão de Serviços e Negócios
Tecnologia em Gestão Empresarial
Tecnologia em Gestão Logística
Tecnologia em Logística (qualquer modalidade)
Tecnologia em Planejamento Administrativo
Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica
Tecnologia em Planejamento e Programação Econômica
14. Gestão da Qualidade em Serviços
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Administração de Sistemas de Informação
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Contabilidade (EII)
Engenharia de Produção (qualquer modalidade)
Tecnologia - modalidade Tecnólogo Executivo
Tecnologia em Gestão de Logística
Tecnologia em Gestão de Serviços
Tecnologia em Gestão de Serviços e Negócios
Tecnologia em Gestão Empresarial
Tecnologia em Gestão Logística
Tecnologia em Planejamento Administrativo
Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica
Tecnologia em Planejamento e Programação Econômica
15. Gestão de Logística
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais
Ciências Gerenciais e Orçamentárias
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Tecnologia em Gestão de Logística
Tecnologia em Gestão de Serviços
Tecnologia em Gestão de Serviços e Negócios
Tecnologia em Gestão Empresarial
Tecnologia em Logística (qualquer modalidade)
16. Introdução ao Direito Constitucional
Ciências Jurídicas
Ciências Jurídicas e Sociais
Direito
17. Introdução ao Estudo do Direito
Ciências Jurídicas
Ciências Jurídicas e Sociais
Direito
18. Inglês Instrumental
Letras com Habilitação em Inglês (LP)
Letras com habilitação em Secretariado Executivo Bilingüe/Inglês
Letras com Habilitação em Secretário Bilingüe/Inglês
Letras com Habilitação em Secretário Executivo Bilingüe/ Inglês
Letras com Habilitação em Tradutor e Intérprete/Inglês
Língua Inglesa - Modalidade Secretariado Bilingüe
Língua Inglesa - Modalidade Secretariado Bilingüe - Português/Inglês
Secretário/Secretariado Executivo com Habilitação em Inglês
Tecnologia em Automação de Escritório e Secretariado/Inglês
Tecnologia em Automação Secretariado Executivo Bilingüe/Inglês
Tecnologia em Formação de Secretáio/ Inglês
Tecnologia em Formação de Secretariado/Inglês
Tecnologia em Formação de Secretário/ Inglês
Tecnologia em Secretariado Executivo Bilingüe/Inglês
Tradutor e Intérprete com Habilitação em Inglês
19. Métodos Quantitativos Aplicados à Administração
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências com habilitação em Matemática
Ciências Exatas com habilitação em Matemática (LP)
Matemática
Matemática (LP)
20. Planejamento Empresarial
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Administração de Sistemas de Informação
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais e Orçamentárias
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Engenharia de Produção (qualquer modalidade)
Tecnologia em Gestão de Logística
Tecnologia em Informática - Modalidade de Gestão de Produção Industrial
Tecnologia em Informática - Modalidade de Gestão Financeira
Tecnologia em Logística (qualquer modalidade)
Tecnologia em Planejamento Administrativo
Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica
Tecnologia em Planejamento e Programação Econômica
Tecnologia em Produção - Ênfase Industrial
21. Planejamento Estratégico e Tático
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Administração de Sistemas de Informação
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Contabilidade (EII)
Engenharia de Produção (qualquer modalidade)
Tecnologia em Gestão de Logística
Tecnologia em Gestão de Serviços e Negócios
Tecnologia em Gestão Empresarial
Tecnologia em Informática - Modalidade de Gestão de Produção Industrial
Tecnologia em Informática - Modalidade de Gestão Financeira
Tecnologia em Logística (qualquer modalidade)
Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica
Tecnologia em Produção - Ênfase Industrial
22. Procedimentos Computacionais do Comércio
Administração de Sistemas de Informação
Análise de Sistemas / Sistemas de Informação
Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados
Análise de Sistemas de Informação
Ciências da Computação
Computação
Computação (LP)
Computação Científica
Engenharia da Computação
Informática/Processamento de Dados
Informática/Processamento de Dados (EII)
Matemática Aplicada às Ciências da Computação
Matemática Aplicada e Computação Científica
Matemática Aplicada e Computacional
Matemática com Informática
Matemática Computacional / Física Computacional/ Física - Opção Informática
Programação de Sistemas (EII)
Sistemas de Informação / Análise de Sistemas
Sistemas e Tecnologia da Informação (LP)
Tecnologia (qualquer modalidade na área de Informática)
Tecnologia da Informação e Comunicação
Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação
Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas
Tecnologia em Projetos de Sistemas de Informações
Tecnologia em Sistemas da Informação
23. Processos Financeiros e Orçamentários
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais e Orçamentárias
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Contabilidade (EII)
Tecnologia em Gestão de Finanças
Tecnologia em Gestão de Serviços e Negócios
Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica
Tecnologia em Planejamento e Programação Econômica
Tecnologia em Programação Econômica
24. Psicologia Organizacional
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências Administrativas
Psicologia
Psicologia (LP)
25. Técnicas de Recepção, Atendimento e Cobrança
Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas
Secretariado
Secretariado (EII)
Secretariado/Secretariado Executivo
Tecnologia em Automação de Escritório e Secretariado
Tecnologia em Formação de Secretário
Tecnologia em Secretariado/Tecnologia em Secretariado Executivo
26. Teoria Geral do Processo
Ciências Jurídicas
Ciências Jurídicas e Sociais
Direito
Grupo de componentes curriculares
27. Gestão de Comércio I, II e III
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Administração de Sistemas de Informação
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais
Ciências Gerenciais e Orçamentárias
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Comunicãção Social com habilitação em Marketing
Tecnologia - modalidade Tecnólogo Executivo
Tecnologia em Gestão de Logística
Tecnologia em Gestão de Serviços
Tecnologia em Gestão de Serviços e Negócios
Tecnologia em Gestão Empresarial
Tecnologia em Gestão Logística
Tecnologia em Logística (qualquer modalidade)
Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica
Tecnologia em Planejamento e Programação Econômica
28. Gestão de Competências I e II
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Administração de Recursos Humanos / Administração em Recursos Humanos
Ciências Administrativas
Psicologia
Psicologia (LP)
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
29. Gestão de Marketing I e II
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Comercialização e Mercadologia(EII)
Comunicação Mercadológica
Comunicação Mercadológica (EII)
Comunicação Social com Habilitação em Propaganda e Marketing
Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda
Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas
Marketing
Propaganda e Marketing
Publicidade
Publicidade (EII)
Publicidade e Propaganda
Publicidade, Propaganda e Criação / Publicidade, Propaganda, Criação e Produção
Tecnologia (qualquer modalidade na área de Marketing, Propaganda ou Publicidade)
30. Gestão Empresarial I e II
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais
Ciências Gerenciais e Orçamentárias
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
31. Linguagem, Trabalho e Tecnologia I e II
Letras com Habilitação em Lingua Portuguesa (LP)
Letras com Habilitação em Lingüística
Letras com Habilitação em Linguística (LP)
Letras com Habilitação em Português
Letras com Habilitação em Português (LP)
Letras com Habilitação em Secretário Bilingüe/Português
Letras com Habilitação em Secretário Executivo Bilíngue/Português
Letras com habilitação em Tradutor e Intérprete/ Português
Lingüística (G e LP)
Secretário/Secretariado Executivo com Habilitação em Português
Tecnologia em Automação de Escritório e Secretariado
Tecnologia em Formação de Secretário
Tecnologia em Secretariado Executivo Bilingüe
Tradutor e Intérprete com Habilitação em Português
32. Processos de Operações Contábeis I e II
Administração (EII)
Administração / Ciências Administrativas (qualquer modalidade)
Ciências Administrativas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas / Economia
Ciências Gerenciais e Orçamentárias
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis
Contabilidade (EII)
LEGISLAÇÕES
D.O.E de 30/10/2009, Seção I, Pág 41
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
Comunicado CEETEPS - 5, de 29-10-2009
A Diretora Superintendente do CEETEPS expede o presente Comunicado, alterando os dispositivos adiante elencados, do Comunicado CEETEPS - 1, de 30, publicado no D.O. de 31/01/2009, alterado pelo Comunicado CEETEPS - 3, de 07,
publicado no D.O. de 09/05/2009, que versa sobre inscrições para o Processo Seletivo, para a constituição de cadastro, objetivando a contratação temporária de docente nas ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS (ETEC’s) do CEETEPS, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, conforme Artigo 2° da Deliberação
CEETEPS - 2, de 28/01/2009:
“III - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no inciso II ou III do artigo 2º da Lei Estadual nº 13.180/2008, no caso de estrangeiro.
2. Possuir 18 anos na data da inscrição.
3. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral.
5. Estar com o CPF (cadastro de pessoa física) regularizado.
6. Não registrar antecedentes criminais.
7. Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego, comprovada em avaliação médica.
8. Declarar que nos últimos 5 (cinco) anos não foi demitido a bem do serviço público, na administração direta ou indireta.
9. Possuir até a data da convocação para a avaliação escrita (se houver) ou aula-teste, o requisito de titulação previsto no inciso I do Comunicado CEETEPS - 1, de 30, publicado no D.O. de 31/01/2009.
10. Preencher ficha de inscrição, fornecida pela ETEC, na qual declara possuir as condições indicadas nos itens 1 a 8 e juntar uma cópia legível de um documento de identidade que contenha o número do Registro Geral (RG).
a) No caso de estrangeiro, juntar uma cópia legível do documento que comprove o atendimento a situação prevista nos incisos II ou III do artigo 2º da Lei Estadual nº 13.180/2008, citados no item 1, deste inciso.
11. A critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC, poderá ser recolhida à Associação de Pais e Mestres - APM da escola, a taxa no valor de até R$ 10,00 (dez reais) por ficha de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.
a) Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá o candidato solicitar redução de 50 % da taxa estipulada, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos no artigo 3º da mencionada Lei.
12. Para se inscrever por procuração, deverá ser entregue o mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e
de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
13. Não será aceita inscrição de uma ETEC para a outra.
14. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Comunicado CEETEPS - 1, de 30, publicado no D.O. de 31/01/2009, com alterações introduzidas pelo Comunicado CEETEPS - 3, de 07, publicado no D.O. de 09/05/2009 e pelo presente Comunicado, na Deliberação CEETEPS-2 de 28, publicada no D.O. de 29.01.2009 e no Aviso de abertura de inscrições divulgado pela ETEC.
15. A inscrição será indeferida se:
a) não houver na ficha de inscrição o registro da formação superior do candidato;
b) a formação superior indicada não constar do Catálogo de Requisitos de Titulação;
c) a formação superior indicada não estiver relacionada como requisito para componentes curriculares dos cursos oferecido pela ETEC, ou
d) o candidato ou seu procurador não apor a assinatura na ficha de inscrição;
e) constar na ficha de inscrição mais do que uma habilitação superior e
f) houver incorreções no preenchimento da ficha de inscrição.
“IV - DAS INSCRIÇÕES
1. Cada graduação em nível superior corresponderá a uma inscrição e estará inscrita nos componentes curriculares relacionados no Catálogo de Requisitos de Titulação.
2. A graduação superior registrada pelo candidato ou seu procurador na ficha de inscrição, concorrerá ao processo seletivo, em todos os componentes curriculares relacionados no Catálogo de Requisitos de Titulação, do ensino médio ou habilitações profissionais oferecidas na ETEC.
a) O candidato ou seu procurador poderá registrar o(s) componente(s) e/ou grupo(s) de componentes curriculares de seu interesse, declinando dos demais relacionados no Catálogo de Requisitos de Titulação do Ensino Médio e/ou de habilitações profissionais técnicas de nível médio oferecidas na ETEC.
3. Publicar-se-á na forma de AVISO, nas dependências da ETEC, o deferimento, indeferimento das inscrições e a convocação para avaliação escrita e/ou aula-teste.
3.1. A convocação será efetuada com no mínimo três dias úteis de antecedência do evento, não se considerando a data da avaliação (escrita ou aula-teste).
3.2. o candidato entregará na data marcada para a avaliação, uma cópia legível do diploma frente/verso, na ausência cópia da certidão de conclusão do curso, certificado/declaração de conclusão da formação superior registrada pelo candidato na ficha de inscrição.
a) Tornar-se insubsistente a inscrição do candidato que não atender o disposto neste subitem ou que não comprovar ser detentor da habilitação superior anotada na ficha de inscrição.
b) O candidato que declarar possuir diploma/certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais de formação pedagógica, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26.06.1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial
BSB nº 432 de 19.07.1971, Esquema I ou Esquema II, ou ainda, obtido por intermédio de outras legislações específicas, juntará uma cópia do diploma do curso de bacharelado, de tecnologia ou de técnico de nível médio, conforme relacionado no Catálogo de Requisitos de Titulação e ainda, cópia do diploma/ certificado equivalente ao da licenciatura plena.
c) A cópia do documento solicitado deve estar em perfeita condição, de forma a permitir sua identificação.
4. Não serão aceitas inscrições via fax, fac-símile, correio eletrônico e via postal, condicionais e/ou extemporâneas.
5. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos legais para a contratação.”
“V - DA SELEÇÃO
1. Proceder-se-á a seleção pública quando da ocorrência de aulas livres e/ou em substituição ou ainda para a formação de cadastro, conforme definidas no artigo 2º da Deliberação CEETEPS nº 02/2009.
1.1 Convocar-se-á o candidato para a seleção por meio de Aviso, conforme disposto no item 3 do inciso IV deste Comunicado.
2. O Processo Seletivo constará de:
a) duas etapas com avaliação escrita e avaliação de aula teste, na ocorrência de mais de 20 (vinte) candidatos por componente ou grupo de componentes curriculares e
b) uma etapa, por meio de avaliação de aula-teste, na ocorrência de até 20 (vinte) candidatos por componentes curriculares ou grupo de componentes curriculares.
3. A avaliação escrita, quando houver, poderá ser realizada na forma de questões de múltipla escolha (teste), de questões objetivas ou questões dissertativas, a critério do Diretor de Escola Técnica.
4. A avaliação escrita versará sobre os conteúdos dos componentes curriculares em concurso, conhecimentos gerais em educação (optativo) e terá como objetivo selecionar os vinte primeiros colocados e que tenham obtidos no mínimo 40 (quarenta) pontos do total da pontuação atribuída a avaliação, para que possam participar da próxima etapa.
5. Havendo empate na vigésima colocação, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição participarão da etapa subseqüente.
6. O programa da avaliação escrita será divulgado nas dependências da ETEC, junto com o Aviso de deferimento, indeferimento, divulgação das inscrições e convocação para a avaliação.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a avaliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:
a) protocolo de inscrição;
b) original de um dos documentos a seguir especificados:
Registro Geral (RG);
Carteira de Identidade Profissional;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou
Carteira Nacional de Habilitação;
c) o documento apresentado, deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
8. O tempo de duração da avaliação, constará no Aviso de Convocação.
9. A avaliação da aula-teste, obrigatória para todos os candidatos terá por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área do componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico da prática docente.
10. A aula-teste constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Comissão de Avaliação da ETEC, cujo tema será sorteado antes do seu início.
11. A Comissão de Avaliação escolherá três temas da aula teste, dos quais serão dado conhecimento ao candidato, por meio de “Aviso” de Convocação para a avaliação da aula-teste, que será publicado nas dependências da ETEC, com pelo menos três dias úteis de antecedência, contados a partir da data da divulgação, excluindo-se o dia previsto para a mesma.
a) A Comissão de Avaliação determinará o tempo de duração da aula-teste.
12. A Comissão de Avaliação, composta obrigatoriamente por três membros, será designada por ato do Diretor de Escola Técnica, especificando o cargo/ emprego público/ função desempenhada na ETEC, em outras Unidades de Ensino do CEETEPS, na Administração Central do CEETEPS, ou mediante justificativa, de fora do âmbito da Instituição, indicando o presidente e o especialista no componente ou na área.
12.1. O responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica da ETEC integrará a Comissão de Avaliação. Na impossibilidade, mediante justificativa juntada no expediente de processo seletivo, o Diretor de Escola Técnica poderá designar um docente, servidor técnico administrativo, ou um membro de fora do âmbito da Instituição.
12.2. O Diretor de Escola Técnica poderá integrar a Comissão de Avaliação.
13. No ato da designação o Diretor de Escola Técnica, indicará o presidente da Comissão.
14. A designação dos membros da Comissão, levará em consideração o princípio da impessoalidade e moralidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância acarretará na anulação do processo seletivo no componente ou grupo de componentes curriculares.
15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das etapas.
16. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer no horário e data fixada.
17. O Diretor de Escola Técnica, mediante justificativa produzida e juntada no Processo de Seleção Pública, poderá optar somente por uma etapa, “avaliação por meio de aula-teste”, mesmo na ocorrência de mais de vinte candidatos inscritos no componente ou grupo de componentes curriculares.”
“VII - DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIO DE DESEMPATE, FORMAÇÃO DE CADASTRO e CONTRATAÇÃO
1. Elaborar-se-á a classificação final, por componente curricular e grupo de componentes curriculares, com número de inscrição, nome do candidato, número do Registro Geral (RG), nota decrescente, ordem classificatória e por titulação, conforme estabelecido no “Catálogo de Requisitos de Titulação”, ou seja:
a) Licenciado, para os componentes integrantes da base nacional comum do ensino médio e
b) Licenciado e Graduado, para os componentes da parte diversificada do ensino médio e da organização curricular do ensino técnico.
2. A classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado, que constituirá o cadastro de docentes nos termos fixados pela Deliberação CEETEPS-2 de 28/01/2009, publicado no D.O. de 29/01/2009.
2.1. O candidato aprovado e classificado, constante do cadastro de uma ETEC, poderá ser aproveitado em outras ETEC’s do CEETEPS, respeitando as normas internas que disciplinam a escolha e atribuição de aulas.
a) O aproveitamento é facultativo ao Diretor de Escola Técnica que solicitará formalmente ao Dirigente da ETEC possuidora do cadastro, que se manifestará pelo acolhimento ou não do pedido.
b) O aviso de convocação será providenciado pela ETEC possuidora do cadastro e obedecerá a ordem de classificação final.
3. Após a publicação da classificação final o Diretor de Escola Técnica, providenciará despacho, homologando o processo seletivo no componente e grupo de componentes curriculares em que tiver candidato aprovado e classificado.
a) Encerrar-se-á por meio de despacho do Diretor de Escola Técnica, no componente e grupo componentes curriculares que não tiver candidato aprovado e classificado.
4. O despacho do Diretor de Escola Técnica homologando e encerrando o processo seletivo, será divulgado em D.O.
5. Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) que obtiver maior nota na avaliação escrita (se houver);
b) maior tempo de experiência docente no ensino médio e/ ou educação profissional técnica de nível médio na ETEC;
c) maior tempo de experiência docente no ensino médio e/ou educação profissional técnica de nível médio nas ETEC’s do CEETEPS;
d) que tiver maior número de filhos;
e) casado;
f) com maior idade.
6. A contratação obedecerá à ordem de classificação, respeitada a preferência para o licenciado.
7. Após a publicação da homologação do processo seletivo em D.O., o Diretor de Escola Técnica, na ocorrência de aulas, observado o que dispõem as normas internas que disciplinam o assunto, convocará na forma de AVISO, divulgado nas
dependências da ETEC, o candidato aprovado e classificado, no componente e/ou grupo de componentes curriculares em que se inscreveu e obteve êxito, para a escolha e atribuição de aulas.
7.1. Poder-se-á convocar candidato para a escolha e atribuição de aulas em componente curricular de denominação diferente daquela em que foi aprovado, desde que proveniente de alteração curricular, seja considerado equivalente ao relacionado no aviso de abertura de inscrições, conste em normas internas específicas expedidas pelo CEETEPS e ainda, atenda o que dispõe o Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído pela Deliberação CEETEPS - 6/2008.
8. A contratação far-se-á sob a égide da CLT e Legislação complementar, obedecendo ainda, o que dispõe a Deliberação CEETEPS-2 de 28/01/2009, publicada no D.O. de 29/01/2009.
9. O candidato entrará em exercício somente após:
a) entregar toda a documentação exigida para a formalização do processo de contratação;
b) a emissão de autorização para lecionar, quando for o caso;
c) a publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.”
“IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das condições das disposições da Deliberação CEETEPS-2, de 28.01.2009, publicada no D.O. de 29/01/2009, do Comunicado CEETEPS - 1, de 30, publicado no D.O. de 31/01/2009, com alterações introduzidas pelo Comunicado CEETEPS - 3, de 07, publicado no D.O. de 09/05/2009, do presente Comunicado, e o Aviso de abertura de inscrições divulgado pela ETEC.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente à homologação do processo seletivo, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) avaliação(ões), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou o certificado, seja proveniente de curso reconhecido e quando realizado no exterior, seja revalidado por universidade ou instituição oficial, credenciada pelo órgão competente.
4. A aprovação no processo seletivo não assegura o direito de ingresso automático no quadro de docente do CEETEPS, mas sim mera expectativa de nele ser contratado de acordo com o número de aulas existentes e que possam surgir durante o período de sua validade.
5. O Diretor de Escola Técnica poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações dos documentos previsto no processo seletivo.
5.1. A solicitação será efetuada por meio de aviso divulgado nas dependências da ETEC.
a) Tornar-se-á indeferida e/ou insubsistente a inscrição do candidato que não atender o disposto neste item.
6. Terminado o processo, caberá ao Diretor de Escola Técnica da ETEC, homologar e/ou encerrar o(s) processo(s) seletivo(s).
7. Na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, após a contratação do candidato, no componente e/ou em componentes diferente daquele(s) em que foi contratado, poder-se-á ampliar carga horária, desde que:
a) obedeça a legislação que disciplina a escolha e a atribuição de aulas e
b) atenda o requisito de titulação para o componente curricular, conforme disposto no Catálogo de Requisitos de Titulação.
8. A validade dos processos seletivos é de um ano, contado a partir da data da publicação da homologação em D.O., podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC.
9. O candidato que não atender à convocação, recusar a contratação, ou convocado e admitido, deixar de entrar em exercício, não atender o disposto no item 9 do inciso VII, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no processo de seleção.
10. A critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC, ocorrendo aulas, respeitando-se a validade dos processos seletivos e, após a convocação de todos os aprovados e classificados, poderse-á aproveitar os candidatos que não acudiram ao chamado ou dela desistiram, bem como dos que deixaram de ser contratados por não assumirem o exercício dentro dos prazos fixados.
11. O processo de seleção pública é de responsabilidade do Diretor de Escola Técnica da ETEC.
12. Esgotada a lista de classificado, o Diretor de Escola Técnica da ETEC providenciará novo processo seletivo.
12.1. A fim de aumentar o número de candidato cadastrado no componente, o Diretor de Escola Técnica, poderá dar início a outro processo seletivo, com preferência na contratação para o anterior.
13. A Deliberação CEETEPS-2 de 28.01.2009, o Comunicado CEETEPS - 1, de 30, publicado no D.O. de 31/01/2009, o Comunicado CEETEPS - 3, de 07, publicado no D.O. de 09/05/2009, o presente Comunicado e o Aviso de abertura de inscrições divulgado pela ETEC, serão afixados nas dependências da escola, para conhecimento dos candidatos.”
Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Comunicado CEETEPS - 1, de 30-1-2009
Obs.: Com as alterações introduzidas pelos Comunicados CEETEPS-3, de 07.05.2009, divulgado no DOE de 09.05.2009 e 5 de 29.10.2009, publicado no DOE de 30.10.2009. Atualizado em 03.11.2009.
A Diretora Superintendente do CEETEPS, nos termos do artigo 52 da Lei Complementar n° 1044, de 13.05.2008 e Deliberação CEETEPS-2 de 28.01.2009, torna público que estarão abertas a partir de 02.02.2009, inscrições para o Processo Seletivo, para a constituição de cadastro, objetivando a contratação temporária de docente nas ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS (ETEC’s) do CEETEPS, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, conforme definidas no artigo 2° da Deliberação mencionada anteriormente.
As inscrições serão recebidas nos períodos e horários estabelecidos pelas atuais Escolas Técnicas do CEETEPS e também por aquelas que serão criadas e instaladas através do Plano de Expansão, que por meio de AVISO, divulgarão a abertura de inscrições aos certames.
1. Cada componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares corresponde a um processo seletivo.
a) Os componentes curriculares da base nacional comum do ensino médio, não poderão se agrupados.
I - DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO
O requisito é o estabelecido no Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído pela Deliberação CEETEPS - 6 de 16.07.2008, publicada no D.O. de 17.07.2008 e regulamentado pela Instrução CETEC-1, de 22.07.2008, divulgada no D.O. de 24.07.2008.
II - DOS VENCIMENTOS e COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 10,00 (dez) reais, correspondente a referência P-1.
2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 20% (vinte por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.
3. A carga horária mensal esta sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a escolha e atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.
III - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no inciso II ou III do artigo 2º da Lei Estadual nº 13.180/2008, no caso de estrangeiro;
2. possuir 18 anos na data da inscrição;
3. estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.
4. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral.
5. estar com o CPF (cadastro de pessoa física) regularizado;
6. não registrar antecedentes criminais;
7. ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego, comprovada em avaliação médica;
8. declarar que nos últimos 5 (cinco) anos não foi demitido a bem do serviço público, na administração direta ou indireta.
9. possuir até a data da convocação para a avaliação escrita (se houver) ou aula-teste, o requisito de titulação previsto no inciso I do Comunicado CEETEPS - 1, de 30, publicado no D.O. de 31.01.2009.
10. preencher ficha de inscrição, fornecida pela ETEC, na qual declara possuir as condições indicadas nos itens 1 a 8 e juntar uma cópia legível de um documento de identidade que contenha o número do Registro Geral (RG).
a) no caso de estrangeiro, juntar uma cópia legível do documento que comprove o atendimento a situação prevista no inciso II ou III do artigo 2º da Lei Estadual nº 13.180/2008, citado no item 1, deste inciso e Comunicado.
11. A critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC, poderá ser recolhida à Associação de Pais e Mestres – APM da escola, a taxa no valor de até R$ 10,00 (dez) reais por ficha de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços. (alteração introduzida pelo Comunicado CEETEPS-3, de 07.05.2009, publicado no D.O. de 09.05.2009).
a) Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá o candidato solicitar redução de 50% da taxa estipulada, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos no artigo 3º da mencionada Lei. (alteração introduzida pelo Comunicado CEETEPS-3, de 07.05.2009, publicado no D.O. de 09.05.2009).
12. Para se inscrever por procuração, deverá ser entregue o mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
13. Não será aceita inscrição de uma ETEC para a outra.
14. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Comunicado CEETEPS - 1, de 30, publicado no D.O. de 31/01/2009, com alterações introduzidas pelo Comunicado CEETEPS - 3, de 07, publicado no D.O. de 09.05.2009 e pelo presente Comunicado, na Deliberação CEETEPS-2 de 28, publicada no D.O. de 29.01.2009 e no Aviso de
abertura de inscrições divulgado pela ETEC. (com redação dada pelo Comunicado CEETEPS - 5 de 29.10.2009, publicado no DOE de 30.10.2009).
15. A inscrição será indeferida se:
a) não houver na ficha de inscrição o registro da formação superior do candidato;
b) a formação superior indicada não constar do Catálogo de Requisitos de Titulação;
c) a formação superior indicada não estiver relacionada como requisito para componentes curriculares dos cursos oferecido pela ETEC, ou
d) o candidato ou seu procurador não apor a assinatura na ficha de inscrição;
e) constar na ficha de inscrição mais do que uma habilitação superior e
f) houver incorreções no preenchimento da ficha de inscrição.
(Introdução dos itens 5, 6 e 7, modificações nas redações dos itens 1,10 e 14, alterações nas numerações dos itens 2, 3, 4, 8, 9, 12, 13 e 15, produzidas pelo Comunicado CEETEPS - 5, de 29.10.2009, divulgado no D.O. de 30.10.2009).
IV - DAS INSCRIÇÕES
1. Cada graduação em nível superior corresponderá a uma inscrição e estará inscrita nos componentes curriculares relacionados no Catálogo de Requisitos de Titulação.
2. A graduação superior registrada pelo candidato ou seu procurador na ficha de inscrição, concorrerá ao processo seletivo, em todos os componente curriculares relacionados no Catálogo de Requisitos de Titulação, do ensino médio ou habilitações profissionais oferecidas na ETEC.
a) O candidato ou seu procurador poderá registrar o(s) componente(s) e/ou grupo(s) de componentes curriculares de seu interesse, declinando dos demais relacionados no Catálogo de Requisitos de Titulação do Ensino Médio e/ou de habilitações profissionais técnicas de nível médio oferecidas na ETEC.
(Alínea “a” introduzida pelo Comunicado CEETEPS - 5, de 29.10.2009, publicado no D.O. de 30.10.2009).
3. Publicar-se-á na forma de AVISO, nas dependências da ETEC, o deferimento, indeferimento das inscrições e a convocação para avaliação escrita e/ou aula teste.
3.1. A convocação será efetuada com no mínimo três dias úteis, de antecedência do evento, não se considerando a data da avaliação (escrita e/ou aula-teste).
3.2. o candidato entregará na data marcada para a avaliação, uma cópia legível do diploma frente/verso, na ausência cópia da certidão de conclusão do curso, certificado/declaração de conclusão da formação superior registrada pelo candidato na ficha de inscrição.
a) tornar-se-á insubsistente a inscrição do candidato que não atender o disposto neste subitem ou que não comprovar ser detentor da habilitação superior anotada na ficha de inscrição.
b) o candidato que declarou possuir diploma/certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais de formação pedagógica, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26.06.1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19.07.1971, Esquema I ou Esquema II, ou ainda, obtido por intermédio de outras legislações específicas, juntará uma cópia do diploma do curso de bacharelado, de tecnologia ou de técnico de nível médio, conforme relacionado no Catálogo de Requisitos de Titulação e ainda, cópia do certificado/diploma equivalente ao da licenciatura plena. (com redação alterada pelo Comunicado CEETEPS - 5, de 29.10.2009, divulgado no D.O. de 30.10.2009).
c) a cópia do documento solicitado deve estar em perfeita condição, de forma a permitir sua identificação.
4. Não serão aceitas inscrições via fax, fac-símile, correio eletrônico e via postal, condicionais e/ou extemporâneas.
5. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos legais para a contratação.
V - DA SELEÇÃO
1. Proceder-se-á a seleção pública quando da ocorrência de aulas livres e/ou em substituição ou ainda para a formação de cadastro, conforme definidas no artigo 2º da Deliberação CEETEPS nº 02/2009.
1.1. Convocar-se-á o candidato para a seleção por meio de Aviso, conforme disposto no item 3 do inciso IV deste Comunicado.
2. O Processo Seletivo constará de:
a) duas etapas com avaliação escrita e avaliação de aula teste, na ocorrência de mais de 20 (vinte) candidatos por componente ou grupo de componentes curriculares e
b) uma etapa, por meio de avaliação de aula teste, na ocorrência de até 20 (vinte) candidatos por componentes curriculares ou grupo de componentes curriculares.
3. A avaliação escrita, quando houver, poderá ser realizada na forma de questões de múltipla escolha (teste), de questões objetivas ou questões dissertativas, a critério do Diretor de Escola Técnica.
4. A avaliação escrita versará sobre os conteúdos dos componentes curriculares em concurso, conhecimentos gerais em educação (optativo) e terá como objetivo selecionar os vinte primeiros colocados e que tenham obtidos no mínimo 40 (quarenta) pontos do total da pontuação atribuída a avaliação, para que possam participar da próxima etapa.
5. Havendo empate na vigésima colocação, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição participarão da etapa subseqüente.
6. O programa da avaliação escrita será divulgado nas dependências da ETEC, junto com o Aviso de deferimento, indeferimento, divulgação das inscrições e convocação para a avaliação.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a avaliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:
a) protocolo de inscrição
b) original de um dos documentos a seguir especificados:
Registro Geral (RG)
Carteira de Identidade Profissional
Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou
Carteira Nacional de Habilitação
c) o documento apresentado, deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8. O tempo de duração da avaliação, constará no Aviso de Convocação.
9. A avaliação da aula teste, obrigatória para todos os candidatos terá por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área do componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico da prática docente.
10. A aula-teste constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Comissão de Avaliação da ETEC, cujo tema será sorteado antes do seu início.
11. A Comissão de Avaliação escolherá três temas da aula teste, dos quais serão dado conhecimento ao candidato, por meio de “Aviso” de Convocação para a avaliação da aula-teste, que será publicado nas dependências da ETEC, com pelo menos três dias úteis de antecedência, contados a partir da data da divulgação, excluindo-se o dia previsto para a mesma.
a) a Comissão de Avaliação determinará o tempo de duração da aula-teste.
12. A Comissão de Avaliação, composta obrigatoriamente por três membros, será designada por ato do Diretor de Escola Técnica, especificando o cargo/ emprego público/ função desempenhada na ETEC, em outras Unidades de Ensino do CEETEPS, na Administração Central do CEETEPS, ou mediante justificativa, de fora do âmbito da Instituição indicando o presidente e o especialista no componente ou na área.
12.1. O responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica da ETEC integrará a Comissão de Avaliação. Na impossibilidade, mediante justificativa juntada no expediente de processo seletivo, o Diretor de Escola Técnica, poderá designar um docente, servidor técnico administrativo, ou um membro de fora do âmbito da Instituição.
(Alterações no item 12 e subitem 12.1, introduzidas pelo Comunicado CEETEPS - 5, de 29.10.2009, divulgado no D.O. de 30.10.2009).
12.2. O Diretor de Escola Técnica poderá integrar a Comissão de Avaliação.
13. No ato da designação o Diretor de Escola Técnica, indicará o presidente da Comissão.
14. A designação dos membros da Comissão, levará em consideração o princípio da impessoalidade e moralidade em relação aos candidatos
inscritos. A inobservância acarretará na anulação do processo seletivo no componente ou grupo de componentes curriculares.
15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das etapas.
16. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer no horário e data fixada.
17. O Diretor de Escola Técnica, mediante justificativa produzida e juntada no Processo de Seleção Pública, poderá optar somente por uma etapa, “avaliação por meio de aula-teste”, mesmo na ocorrência de mais de vinte candidatos inscritos no componente ou grupo de componentes curriculares.
VI - DO JULGAMENTO DAS AVALIAÇÕES
1. A avaliação escrita, se aplicada, terá caráter eliminatório, não constando seus pontos para a classificação final.
2. As notas das avaliações escrita e aula-teste obedecerão a escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
3. A nota da avaliação da aula-teste será a média das atribuídas pelos membros da Comissão de Avaliação.
4. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na aula-teste.
5. A nota final será a obtida na aula-teste.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIO DE DESEMPATE, FORMAÇÃO DE CADASTRO e CONTRATAÇÃO
1. Elaborar-se-á a classificação final, por componente curricular e grupo de componentes curriculares, com número de inscrição, nome do candidato, número do Registro Geral (RG), nota decrescente, ordem classificatória e por titulação, conforme estabelecido no “Catálogo de Requisitos de Titulação”, ou seja:
a) Licenciado, para os componentes integrantes da base nacional comum do ensino médio e
b) Licenciado e Graduado, para os componentes da parte diversificada do ensino médio e da organização curricular do ensino técnico.
2. A classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado, que constituirá o cadastro de docentes nos termos fixados pela Deliberação CEETEPS-2 de 28.01.2009, divulgado no D.O. de 29.01.2009.
2.1. O candidato aprovado e classificado, constante do cadastro de uma ETEC, poderá ser aproveitado em outras ETEC’s do CEETEPS, respeitando as normas internas que disciplinam a escolha e atribuição de aulas.
a) O aproveitamento é facultativo ao Diretor de Escola Técnica que solicitará formalmente ao Dirigente da ETEC possuidora do cadastro, que se manifestará pelo acolhimento ou não do pedido.
b) O aviso de convocação será providenciado pela ETEC possuidora do cadastro e obedecerá a ordem de classificação final.
(Introdução do subitem 2.1, com as alíneas “a” e “b” pelo Comunicado CEETEPS - 5, de 29.10.2009, publicado no DOE de 30.10.2009).
3. Após a publicação da classificação final o Diretor de Escola Técnica, providenciará despacho, homologando o processo seletivo no componente e grupo de componentes curriculares em que tiver candidato aprovado e classificado.
a) encerrar-se-á por meio de despacho do Diretor de Escola Técnica, no componente e grupo componentes curriculares que não tiver candidato aprovado e classificado.
4. O despacho do Diretor de Escola Técnica homologando e encerrando o processo seletivo, será divulgado em D.O..
5. Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato. (alterado pelo Comunicado CEETEPS - 5, de 29.10.2009, publicado no DOE de 30.10.2009).
a) que obtiver maior nota na avaliação escrita (se houver);
b) maior tempo de experiência docente no ensino médio e/ou educação profissional técnica de nível médio na ETEC;
c) maior tempo de experiência docente no ensino médio e/ou educação profissional técnica de nível médio nas ETEC’s do CEETEPS;
d) que tiver maior número de filhos;
e) casado;
f) com maior idade.
6. A contratação obedecerá à ordem de classificação, respeitada a preferência para o licenciado.
7. Após a publicação da homologação do processo seletivo em D.O., o Diretor de Escola Técnica, na ocorrência de aulas, observado o que dispõe as normas internas que disciplinam o assunto, convocará na forma de AVISO, divulgado nas dependências da ETEC, o candidato aprovado e classificado, no componente e/ou grupo de componentes curriculares, em que se inscreveu e obteve êxito, para a escolha e atribuição de aulas.
7.1. Poder-se-á convocar candidato para a escolha e atribuição de aulas em componente curricular de denominação diferente daquele em que foi aprovado, desde que proveniente de alteração curricular, seja considerado equivalente ao relacionado no aviso de abertura de inscrições, conste em normas internas específicas, expedida pelo CEETEPS e ainda, atenda o que dispõe o Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído pela Deliberação CEETEPS – 6/2008.
(Item 7 e subitem 7.1, com alterações introduzidas pelo Comunicado CEETEPS - 5, de 29.10.2009, divulgado no DOE de 30.10.2009).
8. A contratação far-se-á sob a égide da CLT e Legislação complementar, obedecendo ainda, o que dispõe a Deliberação CEETEPS-2 de 28.01.2009, publicada no D.O. de 29.01.2009.
9. O candidato entrará em exercício somente após:
a) entregar toda a documentação exigida para a formalização do processo de contratação.
b) a emissão de autorização para lecionar, quando for o caso.
c) a publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
VIII - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis a ser protocolado na ETEC onde se inscreveu, a partir das datas das publicações dos Avisos nas dependências da ETEC e quando for o caso em D.O..
2. O recurso, fundamentado, será dirigido ao Diretor de Escola Técnica e não terá efeito suspensivo.
3. Será indeferido o recurso interposto que não atender o prazo estabelecido e as condições dispostas nos itens anteriores.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das condições das disposições da Deliberação CEETEPS-2, de 28.01.2009, publicada no D.O. de 29.01.2009, do Comunicado CEETEPS – 1, de 30, publicado no D.O. de 31.01.2009, com alterações introduzidas pelo Comunicado CEETEPS – 3, de 07, publicado no D.O. de 09.05.2009, do presente Comunicado, e o Aviso de abertura de inscrições divulgado pela ETEC. (alterado pelo Comunicado CEETEPS - 5, de 29.10.2009, divulgado no DOE de 30.10.2009).
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente à homologação do processo seletivo, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) avaliação(ões), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou o certificado, seja proveniente de curso reconhecido e quando realizado no exterior, seja revalidado por universidade ou instituição oficial, credenciada pelo órgão competente.
4. A aprovação no processo seletivo não assegura o direito de ingresso automático no quadro de docente do CEETEPS, mas sim mera expectativa de nele ser contratado de acordo com o número de aulas existentes e que possam surgir durante o período de sua validade.
5. O Diretor de Escola Técnica poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações dos documentos previsto no processo seletivo.
5.1. A solicitação será efetuada por meio de aviso divulgado nas dependências da ETEC.
a) tornar-se-á indeferida e/ou insubsistente a inscrição do candidato que não atender o disposto neste item.
6. Terminado o processo, caberá ao Diretor de Escola Técnica da ETEC, homologar e/ou encerrar o(s) processo(s) seletivo(s).
7. na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, após a contratação do candidato, no componente e/ou em componentes diferente daquele(s) em que foi contratado, poder-se-á ampliar carga horária, desde que:
a) obedeça a legislação que disciplina a escolha e a atribuição de aulas e
b) atenda o requisito de titulação para o componente curricular, conforme disposto no Catálogo de Requisitos de Titulação.
8. A validade dos processos seletivos é de um ano, contado a partir da data da publicação da homologação em D.O., podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC.
9. O candidato que não atender à convocação, recusar a contratação, ou convocado e admitido, deixar de entrar em exercício, não atender o disposto no item 9 do inciso VII, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no processo de seleção.
10. A critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC, ocorrendo aulas, respeitando-se a validade dos processos seletivos e, após a convocação de todos os aprovados e classificados, poder-se-á aproveitar os candidatos que não acudiram ao chamado ou dela desistiram, bem como dos que deixaram de ser contratados por não assumirem o exercício dentro dos prazos fixados.
11. O processo de seleção pública é de responsabilidade do Diretor de Escola Técnica da ETEC.
12. Esgotada a lista de classificado, o Diretor de Escola Técnica da ETEC providenciará novo processo seletivo.
12.1. A fim de aumentar o número de candidato cadastrado no componente, o Diretor de Escola Técnica, poderá dar início a outro processo seletivo, com preferência na contratação para o anterior.
13. A Deliberação CEETEPS-2 de 28.01.2009, o Comunicado CEETEPS - 1, de 30, publicado no D.O. de 31.01.2009, o Comunicado CEETEPS - 3, de 07, publicado no D.O. de 09.05.2009, o presente Comunicado e o Aviso de abertura de inscrições divulgado pela ETEC, serão afixados nas dependências da escola, para conhecimento dos candidatos. (com redação dada pelo Comunicado CEETEPS - 5, de 29, publicado no D.O. de 30.10.2009).
D.O.E de 31.01.2009, Seção I, Pág 56
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Gabinete da Diretora Superintendente
COMUNICADO CEETEPS Nº 003, de 07 DE MAIO DE 2009
A Diretora Superintendente do CEETEPS, nos termos da Deliberação CEETEPS – 2, de 28.01.2009, publicado no DOE de 29.01.2009, informa que o Comunicado CEETEPS – 1, de 30.01.2009, divulgado no DOE de 31.01.2009, fica alterado com a inclusão no inciso III do item 11, com a redação a seguir especificada:
11. A critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC, poderá ser recolhida à Associação de Pais e Mestres – APM da escola, a taxa no valor de até R$ 10,00 (dez reais) por ficha de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.
a) Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá o candidato solicitar redução de 50 % da taxa estipulada, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos no artigo 3º da mencionada Lei.
Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
LAURA M. J. LAGANÁ
Publicado no DOE
De 09/05/2009
Seção I Pág. 30
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONSELHO DELIBERATIVO
Deliberação CEETEPS - 2, de 28-1-2009
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado e formação de cadastro de docentes das ETEC´s, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, considerando o disposto no § 2º, do artigo 52, da Lei-Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, delibera:
Artigo 1° - A contratação por tempo determinado e a formação de cadastro de docentes das ETEC´s, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, será efetuada de acordo com as normas e condições previstas nesta Deliberação;
Artigo 2° - A contratação dar-se-á em decorrência das condições a seguir especificadas:
I - a substituição de docentes legalmente licenciados/afastados por prazos superiores a 15(quinze) dias;
II - para ministrar aulas livres decorrentes da implantação de curso de ensino médio e/ou educação profissional técnica de nível médio, divisões de classes em turmas e aumento de classes nas ETEC’s e classes descentralizadas.
III - para ministrar aulas livres, decorrentes de dispensa, demissão, falecimento e aposentadoria;
IV - para ministrar aulas livres em número inferior a 4 (quatro) horas-aula semanais;
V - para ministrar aulas livres, provenientes da redução voluntária de carga horária;
VI - necessidades para o cumprimento dos mínimos legais previstos nos currículos dos cursos.
Parágrafo único - A contratação nas hipóteses referidas nos incisos II, III e V deste artigo, quando celebrada, dará início à tramitação de processo para realização de concurso público, desde que atenda, cumulativamente as seguintes condições:
a) 04 (quatro) aulas livres no componente e/ou grupo de componentes curriculares e
b) emprego público permanente de docente no quadro da ETEC.
Artigo 3° - A contratação nos termos desta Deliberação será precedida de Processo Seletivo, conforme modelo anexo e será divulgado em DOE pelo Diretor Superintendente do CEETEPS.
§ 1º O Processo Seletivo previsto no “caput” deste artigo, realizado por ETEC, será providenciado pelo Diretor de Escola Técnica, e iniciado preferencialmente, antes do início do semestre ou ano letivo, a fim de atender o previsto no artigo anterior, bem como para constituir o cadastro de docente, obedecendo a seqüência a seguir discriminada:
1. Aviso de abertura de inscrições;
2. Aviso de deferimento e indeferimento de inscrições e convocação para a(s) avaliação(ões);
3. Aviso do resultado da avaliação escrita e convocação para aula-teste (quando houver);
4. Aviso de resultado da aula-teste e classificação final;
5. Despacho de homologação;
6. Aviso de convocação, para a escolha e atribuição de aulas, e
7. Aviso de prorrogação da validade do(s) processo(s) seletivo(s).
§ 2º Os procedimentos dispostos nos itens 1, 2, 3 e 5 serão publicados nas dependências da ETEC, com divulgação em veículos locais de comunicação, em espaços públicos, facultativamente em “site” próprio da escola e ainda, por outros meios de divulgação.
§ 3º As providências mencionadas nos itens 4, 5 e 7 serão divulgadas, obrigatoriamente no DOE, nas dependências da ETEC e no sítio do CEETEPS.
§ 4º O Processo Seletivo, previsto neste artigo, poderá ser realizado especificamente para classes descentralizadas, vinculadas à ETEC, observadas as normas internas que disciplinam a escolha e atribuição de aulas.
§ 5º Os requisitos de titulação docente para fins de admissão para o ensino médio e educação profissional técnica de nível médio, são os disciplinados no “Catálogo de Requisitos de Titulação”, instituído pela Deliberação CEETEPS-6, de 16.07.2008, divulgada no DOE de 17.07.2008 e regulamentada pela Instrução CETEC nº 01, de 22.07.2008 e publicada no DOE de 24.07.2008.
Artigo 4° - A contratação far-se-á por tempo determinado, observados as normas de escolha e atribuição de aulas e os prazos de:
I - até 06 (seis) meses, nos casos dos incisos II, III e V do artigo 2°.
II - até 12 (doze) meses, nos casos dos incisos I, IV e VI do artigo 2º.
Parágrafo Único - Poder-se-á prorrogar os prazos previstos nos incisos I e II, mediante justificativa produzida pelo Diretor de Escola Técnica, encaminhada por meio de ofício dirigido ao Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos da Administração Central do CEETEPS, com no mínimo trinta dias de antecedência, do término do contrato.
Artigo 5° - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Deliberação é aquela estabelecida para os docentes das Escolas Técnicas Estaduais, como Professor I, aplicando-se as normas legais pertinentes.
Artigo 6° - O vínculo do pessoal recrutado nos termos da presente Deliberação será estabelecido por meio de contrato de trabalho celebrado pelo regime da legislação trabalhista, por tempo determinado e/ou com cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa que o determinou, nos termos do artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Artigo 7º - Não poderá ser contratado nos termos desta deliberação o candidato cuja rescisão do contrato de trabalho anterior, por tempo determinado, celebrado com o CEETEPS, tenha ocorrido a menos de 180 (cento e oitenta) dias, em face do que dispõe o artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Artigo 8° - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Deliberação será contado para todos os efeitos legais.
Artigo 9º - Os atos e documentações alusivos ao processo seletivo serão organizados pela ETEC em pasta própria, na seqüência a seguir discriminada:
a) pedido da ETEC ao Núcleo de Comunicações Administrativas do Departamento de Administração da Sede, da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira da Administração Central do CEETEPS, para autuação (abertura de processo).
b) recorte original da publicação em DOE da Deliberação
CEETEPS, __ de ___/___/______, publicada no DOE de ___/___/_____.
c) recorte original da publicação em DOE do Comunicado do Diretor Superintendente, publicado no DOE de ___/___/_____, tornando público a abertura de inscrições para a formação de cadastro nas ETEC´s do CEETEPS, a partir de ___/___/_____.
d) original do Aviso de abertura de inscrições.
e) original do Aviso de deferimento e indeferimento de inscrições
e convocação para a(s) avaliação(ões) escrita e/ou aulateste.
f) Ficha de Inscrição dos candidatos convocados para a avaliação, em ordem numérica de inscrição, por componente e/ou grupo de componentes.
g) original do Aviso de resultado da avaliação escrita e convocação para aula-teste (se houver).
h) ato do Diretor de Escola Técnica, designando a Comissão de Avaliação.
i) lista de presença da avaliação escrita (se houver)
j) lista de presença da aula-teste
k) um exemplar da avaliação escrita de cada componente e/ou grupo de componentes curriculares (caso tenha sida aplicada)
l) recorte original do Aviso de publicação em DOE do resultado da avaliação da aula-teste e classificação final.
m) original do despacho do Diretor de Escola Técnica, homologando, o(s) processo(s) seletivo(s).
n) recorte original da publicação em DOE do despacho do Diretor de Escola Técnica, homologando o(s) processo(s) seletivo(s).
o) original do Aviso de Convocação para a escolha e atribuição de aulas.
p) original da ata de atribuição de aulas.
q) original do termo de desistência das aulas.
r) ficha de inscrição dos candidatos não convocados, por ordem do número de inscrição.
s) Outros documentos alusivo ao processo seletivo tais como: retificações, despacho do Diretor de Escola Técnica, tornando insubsistente a inscrição de candidato, prorrogando a validade dos certames, etc...
t) Os recortes originais das publicações em DOE, a que se referem as alíneas b, c, l e n, poderão ser substituídos por impressões baixadas via Internet do “site” do IMESP, com texto e tamanho de letra legível, com registro da data e página da divulgação.
Artigo 10 - Esgotada a lista de classificação, o Diretor de Escola Técnica, poderá dar início a outro processo seletivo, com preferência na contratação para o anterior.
Artigo 11 - Após iniciado ou encerrado o procedimento do processo seletivo, sem que tenha candidato inscrito ou aprovado e persistindo a ocorrência de aulas, conforme relacionadas no artigo 2º da presente Deliberação, o Diretor de Escola Técnica, poderá propor a contratação de docentes nas condições a seguir especificadas:
I - para a base nacional comum do ensino médio e língua estrangeira moderna (Inglês) da parte diversificada do ensino médio:
a) licenciatura plena ou equivalente, habilitado nos termos do Catálogo de Requisitos de Titulação.
b) licenciatura plena em outras disciplinas, comprovando por meio de histórico, ter cursado no mínimo 300 (trezentas) horas no componente, podendo para tanto serem computadas cargas horárias de disciplinas afins, respeitada a preferência para a alínea anterior.
c) bacharel no componente curricular, respeitado a preferência para as alíneas anteriores.
d) qualquer modalidade de curso de bacharelado ou de tecnologia, comprovando por meio de histórico escolar, ter cursado no mínimo 300 (trezentas) horas no componente, podendo para tanto serem computadas cargas horárias de disciplinas afins, respeitada a preferência para as alíneas anteriores.
e) histórico escolar de curso de bacharelado ou licenciatura incompleto, comprovando ter cursado no mínimo 300 (trezentas) horas no componente, podendo para tanto serem computadas cargas horárias de disciplinas afins, respeitada a preferência para as alíneas anteriores.
II - para os componentes específicos da educação profissional técnica de nível médio em Enfermagem:
a) licenciatura plena ou equivalente em Enfermagem.
b) bacharel em Enfermagem ou Enfermagem e Obstetrícia, com preferência para a alínea anterior.
III - para a educação profissional técnica de nível médio e parte diversificada do ensino médio:
a) licenciatura plena ou equivalente, habilitado nos termos do Catálogo de Requisitos de Titulação.
b) curso superior de tecnologia ou de bacharelado, habilitado nos termos do Catálogo de Requisitos de Titulação, observada a preferência para a alínea anterior.
c) qualquer modalidade de curso de tecnologia ou de bacharelado e ser portador de diploma de doutorado na área do componente, observada a preferência para as alíneas anteriores.
d) qualquer modalidade de curso de tecnologia ou de bacharelado e ser portador de diploma de mestrado na área do componente, observada a preferência para as alíneas anteriores.
e) qualquer modalidade de curso de tecnologia ou de bacharelado, com experiência profissional comprovada, de no mínimo 03 (três) anos na área do curso, respeitada a preferência para as alíneas anteriores.
f) qualquer modalidade de curso de tecnologia ou de bacharelado e ser portador de curso de pós-graduação “Lato Sensu”, (especialização e aperfeiçoamento), no componente ou na área, respeitada a preferência para as alíneas anteriores.
g) qualquer modalidade de curso de tecnologia ou de bacharelado, comprovando por meio de histórico escolar, ter cursado no mínimo 300 (trezentas) horas no componente, podendo para tanto serem computadas cargas horárias de disciplinas afins, respeitada a preferência para as alíneas anteriores.
h) qualquer modalidade de curso de tecnologia ou de bacharelado e ser portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho, respeitada a preferência para as alíneas anteriores.
i) histórico escolar de curso de tecnologia ou de bacharelado, comprovando ter cursado no mínimo 300 (trezentas) horas de disciplinas específicas, podendo para tanto serem computadas cargas horárias de componentes afins, respeitada a preferência para as alíneas anteriores.
j) ter concluído curso seqüencial de formação específica no componente ou na área, respeitada a preferência para as alíneas anteriores.
k) técnico de nível médio na área do componente em que pretende lecionar, respeitada a preferência para as alíneas anteriores.
l) qualquer modalidade de curso técnico de nível médio e possuir experiência profissional comprovada, de no mínimo 03 (três) anos na área do curso, respeitada a preferência para as alíneas anteriores.
m) qualquer modalidade de curso técnico de nível médio, comprovando ter cursado no mínimo 300 (trezentas) horas em componente específico, podendo para tanto serem computadas cargas horárias de disciplinas afins, respeitada a preferência para as alíneas anteriores.
n) ter concluído o ensino médio ou equivalente e ser portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho, respeitada a preferência para as alíneas anteriores.
o) ter concluído o ensino médio ou equivalente e possuir experiência profissional comprovada, de no mínimo 03 (três) anos na área do curso, respeitada a preferência para as alíneas anteriores.
§ 1º - A contratação nos termos do “caput” deste artigo preceder-se-á aula-teste a ser ministrada perante a Comissão de Avaliação da ETEC.
§ 2º - Caberá à Comissão de Avaliação definir o tema da aula-teste, que será comunicado pela Direção ao candidato.
§ 3º - A classificação será de acordo com a nota obtida na aula-teste, numa escala de zero a cem pontos:
a) será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
§ 4º - O resultado obtido pelo candidato, será decorrente da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Comissão de Avaliação.
§ 5º - Ao professor contratado nos termos deste artigo, que não possuir licenciatura específica e experiência profissional comprovada na área objeto do curso, será propiciada pela ETEC a necessária formação em serviço para o cumprimento do planejamento, execução e avaliação de suas tarefas docentes pelo respectivo coordenador de área e pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica da escola, em decorrência do que dispõe o item 25 da Indicação CEE nº 08/2000, alterada pela Deliberação CEE nº 64/2007, com respaldo no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§ 6º O exercício só se iniciará após cumpridas as regras estabelecidas pelo Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de Recursos Humanos da Administração Central do CEETEPS.
§ 7º Aplica-se ao presente o disposto nos artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º desta Deliberação.
Artigo 12 - O Diretor Superintendente poderá expedir normas regulamentares visando às disposições da presente deliberação.
Artigo 13 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOE
De 29/01/2009
Seção I Pág. 35/36


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